TJAL - 0761267-58.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:32
Processo Transferido entre Varas
-
23/04/2025 18:32
Processo recebido pelo CJUS
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23/04/2025 18:32
Recebimento no CEJUSC
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23/04/2025 18:32
Remessa para o CEJUSC
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23/04/2025 18:32
Processo recebido pelo CJUS
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23/04/2025 18:32
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0761267-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - Trata-se de ação de cobrança movida em face de Claudia Nazare Silva de Souza.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
22/04/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:57
Decisão Proferida
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11/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 19:07
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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