TJAL - 0713877-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0713877-58.2025.8.02.0001 - Confirmação de Testamento - Invte: Ivana Maria de Souza Barros Liberal - Invdo: Heiner Souza Liberal - DECISÃO Tramite-se o presente feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público. À fl. 13, encontra-se anexada a certidão de casamento do falecido com a Sra.
Ivana Maria de Souza Barros Liberal. À fl. 09, encontra-se em anexo a competente certidão de óbito do falecido. Às fls. 14/15 encontra-se em anexo a escritura pública de testamento do de cujus. À fl. 16 encontra-se anexada a CRLV do veículo do espólio. À fl. 17 se encontra em anexo a certidão de ônus reais do imóvel do espólio. Às fls. 18 a 21 se encontram-se anexadas as ccertidões de quitação fiscal da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Defiro o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, concedo os benefícios da justiça gratuita a requerente Ivana Maria de Souza Barros Liberal (procuração à fl. 07), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
NOMEIO testamenteira a requerente Ivana Maria de Souza Barros Liberal.
Esclareço que a testamenteira só prestará o competente termo de testamentaria após o registro do testamento, conforme art. 735, § 3º, do CPC, que ocorrerá por ocasião da prolatação da sentença.
Assim, INTIME-SE a testamenteira, por meio de sua defensora pública, para apresentar, em Juízo, o testamento original da Sr.
Heiner Souza Liberal, a fim de que o mencionado documento seja digitalizado, juntado aos autos e arquivado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, certificando-se nos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no art. 735, § 2º, do CPC.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 24 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
29/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:05
Decisão Proferida
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21/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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