TJAL - 0700894-90.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL), ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL) - Processo 0700894-90.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Valdiran Candido da SilvaB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A CONDENO o Banco Bradesco S/A a restituir ao autor o montante de R$ 207,76 (duzentos e sete reais e setenta e seis centavos), que em dobro perfaz o total de R$ 415,52 (quatrocentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; B CONDENO o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigido monetariamente a partir desta decisão (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); C JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por lucros cessantes, pela ausência de comprovação específica.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 10:13:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:51
Decisão Proferida
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29/05/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0700894-90.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valdiran Candido da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 14 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
30/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:33
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:02
Decisão Proferida
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29/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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