TJAL - 0701257-96.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0701257-96.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Margarida Oliveira Batista - Réu: Will Bank S.a.
Meios de Pagamento, Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:17
Decisão Proferida
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21/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0701257-96.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Margarida Oliveira Batista - Réu: Will Bank S.a.
Meios de Pagamento, Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito de R$ 502,48 (quinhentos e dois reais e quarenta e oito centavos) inscrito no nome da autora no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central ante a quitação do consumidor; b) confirmar a tutela de urgência deferida às fls. 51/53, tornando definitiva a determinação de exclusão do nome da autora do cadastro SCR em relação ao débito objeto desta ação; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 09:57:40, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 08:35
Expedição de Carta.
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11/11/2024 08:33
Expedição de Carta.
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08/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:13
Decisão Proferida
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08/11/2024 09:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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