TJAL - 0701274-35.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701274-35.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adeilson da Silva Vieria - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:26
Decisão Proferida
-
20/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701274-35.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adeilson da Silva Vieria - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 16.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do procedimento administrativo de recuperação de receita tarifária que resultou na cobrança do valor de R$ 6.559,85 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); b) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 6.559,85 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente à recuperação de consumo objeto da presente ação, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela ré.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 18.
P.
R.
I. 19.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 11:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 11:05:04, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 08:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:33
Decisão Proferida
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12/11/2024 08:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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