TJAL - 0704350-87.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:51
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
03/07/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:32
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/06/2025 15:30
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 15:30
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/06/2025 13:42
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:39
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB 13791A/AL), Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB 17344/AL), Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL), Jenyffer Monique dos Santos Lima (OAB 21581/AL) Processo 0704350-87.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jadilma Marinho O Cavalcante - Réu: ITAU UNIBANCO S.A, Banco Votorantims/a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, IV, do CPC/2015), devendo ser observada a suspensão da exigibilidade da condenação em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,04 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 08:26
Apensado ao processo
-
28/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 17:12
Decisão Proferida
-
30/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:04
Visto em Autoinspeção
-
21/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 16:49
Decisão Proferida
-
11/02/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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