TJAL - 0700501-53.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO CAMPOS VARNIERI (OAB 66013/RS), ADV: ARTHUR PHELLIPE CASADO DE ASSIS (OAB 8617/AL) - Processo 0700501-53.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Monnick Barbosa Silva do Carmo MirandaB0 - RÉU: B1Aerolineas Argentinas S.a.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 60-62, para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 21:57
Homologada a Transação
-
04/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Phellipe Casado de Assis (OAB 8617/AL) Processo 0700501-53.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Monnick Barbosa Silva do Carmo Miranda - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 07/08/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:12
Decisão Proferida
-
23/04/2025 13:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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