TJAL - 0707372-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS ALVES DA SILVA (OAB 15954/AL) - Processo 0707372-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Randson José da SilvaB0 - O mérito da sentença não pode ser revisto por este juízo em sede de Embargos de Declaração.
A atividade jurisdicional no primeiro grau foi encerrada.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, por entender que a parte embargante pretende, apenas, rediscutir o mérito da sentença, o que não poderá se dar pela via recursal escolhida.
Assim, mantenho in totum a sentença objurgarda, destacando que eventual error in judicando nela contido somente poderá ser revisto na segunda instância. -
21/08/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 21:00
Apensado ao processo
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05/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0707372-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Randson José da Silva - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimações de praxe. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:05
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 18:00
Decisão Proferida
-
13/02/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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