TJAL - 0719095-67.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 15:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/06/2025 10:12
Processo Transferido entre Varas
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06/06/2025 10:12
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 10:12
Recebimento no CEJUSC
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06/06/2025 10:12
Remessa para o CEJUSC
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06/06/2025 10:12
Processo recebido pelo CJUS
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06/06/2025 10:12
Processo Transferido entre Varas
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06/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:34
Decisão Proferida
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30/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL) Processo 0719095-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maciel Pereira Viana - Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC).
Após, venha-me em conclusão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
28/04/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 18:13
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL) Processo 0719095-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maciel Pereira Viana - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0716619-56.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
22/04/2025 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:07
Denegação de prevenção
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15/04/2025 21:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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