TJAL - 0752377-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL), Gizele Jane Cavalcante Barreto (OAB 5218/AL), Pedro Victor Souza Marques (OAB 12577/AL), Clébia Galvão Cardoso (OAB 15356/AL) Processo 0752377-67.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clara Gabriela do Nascimento - Réu: Associação do Fisco de Alagoas - Asfal - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, condenar a parte demandada a autorizar e custear integralmente a realização da cirurgia plástica reparadora não estética, qual seja, mastopexia com prótese (01 par de implantes texturixados de silicone), com os insumos e materiais necessários à sua realização, em conformidade com a receita médica colacionada às fls.38/39.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas entre ambas as partes.
Condeno, ainda, ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa.Contudo, suspensa a execução em face da parte que faz jus aos beneficios da Gratuidade Judiciária, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se.
Maceió,03 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 17:47
Decisão Proferida
-
09/01/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:04
Decisão Proferida
-
09/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 14:57
Decisão Proferida
-
15/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 01:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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