TJAL - 0701279-57.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0701279-57.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jefferson Correia Cirqueira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:31
Decisão Proferida
-
13/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 09:48
Expedição de Carta.
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30/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0701279-57.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jefferson Correia Cirqueira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 16.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito de R$ 13.158,19 (treze mil, cento e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), referente à recuperação de consumo imputada à unidade consumidora nº 11380586, confirmando a tutela de urgência concedida em fls.71/72; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pela ré, em razão de carecer de legitimidade ativa para atuação nos Juizados Especiais, por forço do art. 17.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 18.
Intime-se pessoalmente a parte ré para ciência e cumprimento da obrigação (Súmula 410 do STJ) 19.
P.
R.
I. 20.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 11:07:33, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 08:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/11/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 10:11
Decisão Proferida
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13/11/2024 09:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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