TJAL - 0701223-24.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701223-24.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Lucia Correia Barros - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso inominado interposto.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:24
Decisão Proferida
-
20/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARSELE CRISTINA C JORDÃO (OAB 10743/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701223-24.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Lucia Correia Barros - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula n.º 362, do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, com redação dada pela Lei n.º 14.905/2024; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 09:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 09:59:30, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 07:59
Expedição de Carta.
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31/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:11
Decisão Proferida
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31/10/2024 09:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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