TJAL - 0740149-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:57
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/07/2025 12:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/07/2025 12:55
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 12:55
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/07/2025 12:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/06/2025 11:04
Remessa à CJU - Custas
-
09/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:14
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Djalma Ventura de Almeida (OAB 1693/AL) Processo 0740149-26.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Marcos Aurelio Barbosa Moura - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Aurélio Barbosa Moura para determinar a retificação de seu registro civil de nascimento e casamento, a fim de que passe a constar o nome MARCOS AURÉLIO RÊGO LOUREIRO, incluindo-se, ainda, o nome dos avós paternos do lado do genitor biológico, Kléver Rêgo Loureiro, conforme identidade acostada aos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da Gratuidade Judiciária.
Sem condenação em honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária com ausência de litígio.
Intime-se a parte autora e o Ministério Público.
Atribuo à presente decisão, assinada eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMATÓRIA/PRECATÓRIA, podendo ser entregue pelas partes diretamente ao responsável cartorário para as respectivas averbações, consagrando-se, assim, o princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:19
Decisão Proferida
-
20/08/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700018-53.2020.8.02.0064
Adenilson Jose da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Claudia de Albuquerque Coelho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2020 20:10
Processo nº 0700526-66.2025.8.02.0082
Ciro Xavier de Souza Filho
Edificio Residencial Mariana Portela
Advogado: Cecilia Monte Xavier de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 17:32
Processo nº 0709275-58.2024.8.02.0001
Neidja Maria Mesquita Barros
Nilton de Melo Barros
Advogado: Arlete de Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2024 08:59
Processo nº 0032351-80.2009.8.02.0001
Banco Finasa S.A
Tanenwalber da Silva Menezes
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2011 12:50
Processo nº 0732093-53.2014.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Maria Jose Ferreira Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2014 14:48