TJAL - 0700552-67.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL) - Processo 0700552-67.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Simone Lins de SouzaB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação e Instrução, para o dia 22 de outubro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Atente-se: Em regra, a audiência será presencial na sede deste juizado.
Caso seja requerida, com antecedência mínima de 05 dias úteis, a MM Juíza, de forma verbal, já deixa autorizada a modalidade virtual ou híbrida por meio do aplicativo Zoom Meeting a ser baixado pelo interessado.
O link será gerado e disponibilizado nos autos quando requerido no referido prazo pelas partes ou seus advogados.
Já a oitiva de testemunha arrolada será sempre na modalidade de audiência presencial. -
14/08/2025 07:40
Expedição de Carta.
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14/08/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 14:05
Decisão Proferida
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25/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/06/2025 20:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0700552-67.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Lins de Souza - À luz do exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, determinando que seja realizada tentativa de bloqueio do valor de R$ 4.960,00, via SISBAJUD, nas contas do demandado.
Para tanto, utilize-se a teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se a audiência designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:56
Decisão Proferida
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01/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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29/03/2025 13:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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