TJAL - 0700753-40.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Chagas Cavalcanti (OAB 19801/AL) Processo 0700753-40.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Batista Leite Silva - 1.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 4.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
30/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 07:51
Decisão Proferida
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28/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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