TJAL - 0720138-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0720138-10.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Albenice Leão de Lima BispoB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de título judicial (sentença e/ou acórdão) relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado do título judicial, e a parte autora/requerente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo, bem como informou seus dados bancários para o eventual recebimento do valor.
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença e determino a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para, no prazo de 30 dias úteis, querendo, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/07/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0720138-10.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Albenice Leao de Lima BispoB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 87-129 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:41
Execução de Sentença Iniciada
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09/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:56
Decisão Proferida
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03/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0720138-10.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albenice Leao de Lima Bispo - Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, reativem-se os autos para o prosseguimento do feito executivo.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 11:03
Decisão Proferida
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27/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Mandado
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23/01/2024 14:14
Juntada de Mandado
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23/01/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 15:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/12/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 13:48
Expedição de Carta.
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10/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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23/07/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2023 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:47
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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