TJAL - 0742638-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÚCIA MARIA JACINTO DA SILVA (OAB 4276/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0742638-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Jose Eneas da SilvaB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 e outros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo procedente(s), em parte, os pedido(s) formulado(s) na inicial para: (a) DECLARAR a nulidade do Auto de Infração de nº M000087021, e demais procedimentos administrativos relacionados a ele; (b) DETERMINAR que a ré, DMTT, CANCELE todas as penalidades decorrentes da infração imposta ao autor, José Eneas da Silva (CPF n. *70.***.*46-53), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em relação ao objeto da lide, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742638-70.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Eneas da Silva - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:57
Decisão Proferida
-
17/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 07:49
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/02/2024 14:15
Redistribuição de Processo - Saída
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29/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/02/2024 09:26
Decisão Proferida
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13/02/2024 03:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 04:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 04:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2023 04:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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