TJAL - 0700582-83.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 19155A/AL) - Processo 0700582-83.2023.8.02.0013/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Maria José dos Santos SantanaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700582-83.2023.8.02.0013/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Autor: Maria José dos Santos Santana Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 126/128.
Igaci, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700582-83.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria José dos Santos Santana - 1.
Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa e honorários advocatícios ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD. 5.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 8.
Cumpra-se. -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700582-83.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria José dos Santos Santana - Compulsando os autos, verifiquei que não houve a juntada de petição inicial, mas apenas de documentos desprovidos de qualquer pedido, em desrespeito aos requisitos exigidos pelos artigos 319 e 524 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando-a, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que não consta peça inaugural nos autos.
Advirta-se que o desatendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção da execução (arts. 321, parágrafo único, 330, IV, 524 e 924, I, do CPC).
Providências necessárias. -
02/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 09:35
Execução de Sentença Iniciada
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09/10/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:19
Recebimento da Instância Superior
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21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:29
Recebido recurso eletrônico
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03/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:46
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/07/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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