TJAL - 0702783-50.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702783-50.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) CONDENAR o réu CLAUDEMIR a realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, a construção do muro divisório em sua propriedade, na extensão contígua ao imóvel da autora, localizado na Rua Arapiraca, nº 22, Lote 22, Quadra 4, Clima Bom II, Maceió/AL, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) DETERMINAR que o réu se abstenha de depositar lixo ou entulhos junto à parede da autora, sob pena de multa fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, limitada a cinco incidências; c) CONDENAR o réu a permitir o acesso de profissional contratado pela autora para realizar os reparos urgentes em sua parede, sempre que necessário, sob as mesmas penalidades acima.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2024 12:11:31, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 19:45
Juntada de Mandado
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02/02/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:10
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024 18:58
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/01/2024 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 19:58
Expedição de Carta.
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04/01/2024 19:54
Expedição de Carta.
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04/01/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 19:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/01/2024 01:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:32
Decisão Proferida
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13/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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