TJAL - 0733257-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Silva dos Santos (OAB 16734/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0733257-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maricelia Monteiro da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Silva dos Santos (OAB 16734/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0733257-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maricelia Monteiro da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC). -
22/04/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:59
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 14:01
Expedição de Carta.
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16/07/2024 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 20:52
Decisão Proferida
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14/07/2024 20:35
Conclusos para despacho
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14/07/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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