TJAL - 0701110-22.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0701110-22.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Midiam Maria da Silva - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR a ré SYLVANA ALVES DE CARVALHO ao pagamento à autora MIDIAM MARIA DA SILVA da quantia de R$ 882,12 (oitocentos e oitenta e dois reais e doze centavos), a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
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29/04/2025 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2024 09:58:48, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:47
Expedição de Carta.
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16/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 15:34
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:48
Expedição de Carta.
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19/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 13:40
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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