TJAL - 0732899-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES RIVELTON DE CARVALHO COSTA (OAB 13263/AL), ADV: MATHEUS PESSOA MOURA DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 14748/AL), ADV: MATHEUS PESSOA MOURA DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 14748/AL), ADV: THALES RIVELTON DE CARVALHO COSTA (OAB 13263/AL) - Processo 0732899-39.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Flávio Simões FrançaB0 - RÉ: B1Thereza Maria Albuquerque de Oliveira FrançaB0 - EXECUTADO: B1Rivaldo França PintoB0 - Considerando que as determinações anteriores relativas à constrição dos bens imóveis descritos às fls. 78/79 ainda não foram efetivamente cumpridas, renovo a ordem de penhora dos referidos bens, nos exatos termos da decisão proferida, devendo-se proceder à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que seja realizada a averbação das penhoras no registro dos imóveis indicados.
Providencie a secretaria, com a máxima urgência, o cumprimento da medida determinada, certificando-se nos autos após a efetivação.
Intime-se. -
01/08/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rivelton de Carvalho Costa (OAB 13263/AL), Matheus Pessoa Moura de Almeida Vieira (OAB 14748/AL) Processo 0732899-39.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Flávio Simões França - Ré: Thereza Maria Albuquerque de Oliveira França, Rivaldo França Pinto - Ante o exposto, DEFIRO os seguintes pedidos formulados, nesses termos: Determino que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente apresente sua conta em Juízo, para fins de expedição de Ofício para a fonte pagadora do benefício do executado, de modo que não seja necessário que os depósitos sejam realizados em conta vinculada ao processo, sendo feito diretamente na do exequente; Somente após o cumprimento da diligência acima determinada pelo exequente, determino à fonte pagadora (Município de Maceió e/ou IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIÓ) que proceda ao desconto mensal de 30% (trinta por cento) sobre o valor líquido da pensão percebida por RIVALDO FRANÇA PINTO, depositando o montante diretamente na conta judicial do exequente, devendo o respectivo comprovante a diligência realizada ser juntada.
Para tanto, expeça-se Ofício para essas instituições acima identificadas, de modo ; Determino a liberação de 70% (setenta por cento) do valor bloqueado por este Juízo para o executado, haja vista ser oriundo de sua pensão, sendo, portanto, verba alimentícia; Determino a consulta de veículos registrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD, para confirmação da alegação do automóvel apresentado pelo exequente; Determino que a Secretaria proceda com a expedição de ofício determinado no item a da decisão de fls. 78/79.
Expeçam-se os ofícios e mandados necessários.
Cumpra-se. -
22/04/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:26
Decisão Proferida
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08/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 16:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 16:10:24, 13ª Vara Cível da Capital.
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17/12/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:55
Decisão Proferida
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10/12/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 18:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 17:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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05/12/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 08:53
Juntada de Mandado
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23/11/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 08:42
Juntada de Mandado
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23/11/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2024 17:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 08:14
Determinação de Citação
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28/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:46
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 11:00
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 12:17
Emenda à Inicial
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11/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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