TJAL - 0716651-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL) - Processo 0716651-61.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação contida no (s) aviso(s) de recebimento devolvidos sem cumprimento. -
25/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 18:40
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0716651-61.2025.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, bem como o evidente direito alegado, cite-se a parte demandada por carta com AR, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor descrito na inicial, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento), ficando a parte demandada isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, poderá a parte requerida apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte demandada de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, retornem-me os autos conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 14:44
Decisão Proferida
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03/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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