TJAL - 0713616-53.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0713616-53.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito.
Por consequência, homologoa desistência do recurso de embargos, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:40
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 06:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0713616-53.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:10
Apensado ao processo
-
08/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0713616-53.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Retiro a restrição de circulação.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Publicações e intimações automáticas.
Arapiraca, 28 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/02/2025 13:14
Expedição de Carta.
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20/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/09/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 15:49
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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