TJAL - 0700490-11.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL) Processo 0700490-11.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Réu: Marcone Quirino dos Santos - Em cumprimento ao artigo 384, §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE RÉ (pág. 26), para, no prazo de 05 (cinco) dias, APRESENTAR O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, bem como os dados corretos da parte (documentos e endereço atualizado), para fins de cumprimento da Sentença de pág. 64-68. -
20/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Barros Silva (OAB 13797/AL) Processo 0700490-11.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Réu: Marcone Quirino dos Santos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido formulado na inicial, para: CONFIRMAR OS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e CONDENAR o requerido à prestação de alimentos em favor da menor no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, estando o réu empregado ou não, com fulcro nos arts. 229 da Constituição Federal e 1.694 e seguintes do Código Civil CC, bem como, FIXAR A GUARDA UNILATERAL À GENITORA, com direito de livre visitação ao genitor.
Oficie-se ao INSS para obter informações acerca de existência de vínculo empregatício em nome do requerido.
Em caso positivo, oficie-se à empresa para desconto dos alimentos diretamente de folha.
O percentual arbitrado incide, ainda, sobre 13º salário, férias, FGTS, verbas rescisórias, PIS/PASEP ou assemelhados, quando estiver trabalhando com carteira assinada.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, mas, deferindo os benefícios da justiça gratuita, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, os credores das verbas sucumbenciais demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, §3º).
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se e registre-se. -
19/12/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 09:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:34
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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04/09/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 12:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 14:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 08:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/04/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 14:53
Juntada de Mandado
-
03/03/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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08/02/2024 12:46
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 12:46
Recebidos os autos.
-
08/02/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/02/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/02/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/01/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/01/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/01/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/01/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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