TJAL - 0706515-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lacide Alves da Silva Barbosa (OAB 11255/AL), Laila Martins de Carvalho Souza (OAB 12064B/AL) Processo 0706515-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adjar Vieira Barbosa - Réu: Município de Maceió - Autos n°: 0706515-73.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Adjar Vieira Barbosa Réu: Prefeitura Municipal de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 06 de maio de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
06/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/05/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lacide Alves da Silva Barbosa (OAB 11255/AL), Laila Martins de Carvalho Souza (OAB 12064B/AL) Processo 0706515-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adjar Vieira Barbosa - Réu: Município de Maceió - Autos nº: 0706515-73.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Adjar Vieira Barbosa Réu: Prefeitura Municipal de Maceió e outro DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de protesto ajuizada por Adjar Vieira Barbosa, devidamente qualificado na inicial, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Em síntese, alega a parte autora que o surpreendido com a notificação de protesto extrajudicial, procedido pelo réu em razão da existência de débitos de IPTU inerentes a imóvel de sua propriedade.
Ocorre que, segundo aduz, o protesto se mostra indevido, pois jamais tomou conhecimento formal de nenhum processo administrativo para a cobrança dos valores devidos.
Ressalta que não questiona a legitimidade da CDA, mas, apenas, o procedimento adotado pela municipalidade.
Assim, requereu a inversão do ônus da prova para que o réu colacione aos Autos todos os processos administrativos existentes, bem como todos os débitos de IPTU que constem em nome do Autor/imóvel.
Formulou ainda, pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, o qual defiro, com fundamento no art. 99 do CPC, tendo em vista que não consta nos autos a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo não ter sido demonstrado nos autos qualquer impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo do autor que justifique a atribuição do ônus da prova de modo diverso do previsto no artigo 373 do CPC.
Não há nos autos qualquer documento que demonstre a negativa da administração ou ausência de resposta a pedido do autor de apresentação dos processos administrativos existentes, nem dos débitos de IPTU que constem em nome do Autor/imóvel.
Frente tais argumentos, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ante a ausência dos requisitos do artigo 373, §1o do Código de Processo Civil de 2015.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, para Parecer.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 16:16
Decisão Proferida
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08/12/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 21:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 21:54
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/07/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 16:22
Visto em Autoinspeção
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26/03/2023 04:45
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:47
Expedição de Carta.
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15/03/2023 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
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06/03/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 16:29
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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