TJAL - 0729422-13.2021.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Helderson Barreto Martins (OAB 7525SE /), Helderson Barreto Martins (OAB 17890A/AL) Processo 0729422-13.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cláudio Alves da Silva - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiras S.a - Deste modo, não acolho os cálculos exequentes, como também a impugnação ao cumprimento de sentença, ao passo em que determino a fixação dos honorários devidos à parte exequente o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o adimplemento do débito, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Decorridos os prazos indicados, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 13:25
Decisão Proferida
-
31/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 16:51
Decisão Proferida
-
12/07/2023 15:33
Visto em Autoinspeção
-
21/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/05/2023 12:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
11/05/2023 12:39
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 12:39
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2023 14:33
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
31/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 13:47
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
17/01/2023 13:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/01/2023 16:31
Transitado em Julgado
-
17/11/2022 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2021 14:13
Expedição de Carta.
-
04/11/2021 19:57
Decisão Proferida
-
21/10/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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