TJAL - 0701700-62.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROMULO MORAES PEDROSA (OAB 00515/PE), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0701700-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Denis da Silva Ribeiro SerafimB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Defiro o pedido.
Proceda-se ao levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, transferindo-os para a conta informada na petição de fls. 222.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: ROMULO MORAES PEDROSA (OAB 00515/PE) - Processo 0701700-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Denis da Silva Ribeiro SerafimB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte interessada para ciência do Alvará expedido para pagamento via saque.
Devendo, pois, imprimi-lo quando assinado e juntado aos autos digitais, e dirigir-se à Agência do Banco de Brasília - BRB, para levantamento dos valores. -
06/08/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: ROMULO MORAES PEDROSA (OAB 00515/PE) - Processo 0701700-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Denis da Silva Ribeiro SerafimB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - 1.
Defiro o requerido em petição, ao tempo em que determino a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora e seu advogado, que deverá conter as informações do beneficiário, em especial a conta destinatária da transferência, e ser encaminhado por e-mail à instituição financeira responsável pela manutenção do depósito judicial considerando os valores contidos nos autos; 2.
Após, intimem-se os interessados para que tomem ciência da expedição do referido documento; 3.
Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, II DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos virtuais. -
21/07/2025 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:16
Decisão Proferida
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18/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0701700-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Autos n° 0701700-62.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Denis da Silva Ribeiro Serafim Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO GOL LINHAS AÉREAS S.A , através de seu advogado, na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualizar-se-á o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Tudo conforme sentença de pág.117 à 120 e petição de pág. 123 à 124.
Maceió, 23 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/05/2025 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Romulo Moraes Pedrosa (OAB 00515/PE) Processo 0701700-62.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Denis da Silva Ribeiro Serafim - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Condenar a ré GOL Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2024 12:03:53, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:18
Expedição de Carta.
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22/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 17:28
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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