TJAL - 0705194-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705194-66.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria José Alves Silva - Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705194-66.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria José Alves Silva - Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) -
02/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0705194-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Alves Silva - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0705194-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Alves Silva - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial para: a) Declarar a nulidade do contrato objeto dos autos que ensejou nos descontos ocorridos sob a rubrica de CONTRIBUIÇÃO CAAP; b) Condenar o demandado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, com devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, devendo incidir juros moratório a contar da data de cada desconto (art. 397 do CC); e correção monetária, cujo termo inicial será o do desconto de cada parcela (súmula 43 do STJ). c) Condenar o requerido a título de danos morais ao pagamento de R$1.000,00 (hum mil reais), com juros a contar da data de cada desconto e correção monetária a partir da publicação desta sentença.
Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos e certidões FUNJURIS, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
01/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 16:10
Expedição de Carta.
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01/02/2024 15:18
Decisão Proferida
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01/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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