TJAL - 0742611-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danniel Allison da Silva Costa (OAB 20892/BA), Antonio Francisco Costa (OAB 491A/BA), Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0742611-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Soares Lima - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAMED - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos. -
22/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 21:00
Apensado ao processo
-
14/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danniel Allison da Silva Costa (OAB 20892/BA), Antonio Francisco Costa (OAB 491A/BA), Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0742611-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Soares Lima - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAMED - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida por meio da decisão de fls. 36/39, condenando a parte demandada a autorizar e custear integralmente a realização das cirurgias plásticas reparadoras indicadas no relatório médico de fl. 31.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser rateadas entre ambas as partes.
Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
02/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 08:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/12/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:47
Juntada de Mandado
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18/10/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 16:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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