TJAL - 0719002-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0719002-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Fabiana Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas dos Autos à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo acostada pela parte autora, às fls. 235-238. -
14/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0719002-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Fabiana Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 93/111), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0719002-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Maria da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de Tutela Antecipada para determinar à Ré, que não inscreva o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, mas, condicionado a presente decisão ao depósito integral das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato decorrentes dos débitos aqui discutidos, no prazo da contestação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de não cumprimento da ordem judicial por parte do réu, multa esta limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por ora, determino ao Autor a consignar, em juízo, os valores das parcelas que se encontram em aberto até a data da ciência desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas correções, bem como os valores das parcelas que se vencerem no curso desta ação, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes (depósito do valor integral de cada parcela), assegurando-o, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente demanda, cientificando-o, desde logo, que o não atendimento ao determinado importará na revogação da liminar, bem como aplicação de multa de 10% do valor da causa, conforme 77, IV, c/c § 2º, do CPC, no prazo de 10 ( dez) dias, conforme art. 77, §3º do CPC.
Por fim, ante a hipossuficiência do Autor, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC e defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
22/04/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:58
Decisão Proferida
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15/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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