TJAL - 0728178-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: rafael salek ruiz (OAB 94228/RJ), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0728178-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Gabriel Serafim de Carvalho - Réu: Capesesp/capesaúde - DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se ainda têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas. 2.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: rafael salek ruiz (OAB 94228/RJ), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0728178-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Gabriel Serafim de Carvalho - Réu: Capesesp/capesaúde - DECISÃO Compulsando os autos, às fls. 56/57, foi deferida a tutela de urgência requerida, determinando que a parte Ré autorizasse os procedimentos cirúrgicos, conforme prescrito pelo Cirurgião Dentista especialista às fls.23/25, na rede credenciada.
O Autor às fls. 168/169, em data de 07/02/2025, requereu providências quanto ao descumprimento da liminar.
Alegando que a parte Ré mesmo devidamente intimada em data de 13/11/2024, encontra-se inerte, mesmo após várias tentativas de contato do Autor.
Ao final, o Autor requer o bloqueio via Bacenjud nas contas da Ré no Valor de 74.677,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais), correspondente ao orçamento de materiais e honorário médico.
Ocorre, que a parte ré às fls. 178-181, alega que a parte autora esta faltando com a verdade que cumpriu tempestivamente a tutela de urgência proferida por este Juízo, autorizando o procedimento cirúrgico em data de 14/11/2024.
Inclusive, segundo a parte Ré, foi efetuada uma ligação telefônica através da CAPESEP, através do número (82) 99983-2033, atendida pelo SR.
José Alexandre Serafim de Carvalho, pai do Autor.
Nesta ocasião foi comunicado a autorização da internação e dos procedimentos cirúrgicos, no Hospital requerido (Hospital Memorial Arthur Ramos).
No mesmo dias alega que tentou contatar por telefone, não sendo mais atendido, culminando por enviar mensagem vis Whatsapp.
Diante das informações trazidas aos autos pela parte Ré, dê-se vista a parte Autora, para se manifestar sobre o pedido de reconsideração de fls.178-181, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
De já, designo o dia 28/07/2025 às 18:00 horas, para realização da audiência de conciliação.
Intimações de estilo.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:31
Decisão Proferida
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08/05/2025 16:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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08/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: rafael salek ruiz (OAB 94228/RJ), Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0728178-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Gabriel Serafim de Carvalho - Réu: Capesesp/capesaúde - Assim, com fundamento no art. 537, §1º, do CPC, majoro a multa diária anteriormente fixada para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), limitada ao montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mantido o prazo de incidência desde a ciência da decisão que concedeu a tutela. -
22/04/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:27
Decisão Proferida
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09/04/2025 22:29
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/11/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 19:04
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:19
Processo Transferido entre Varas
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23/09/2024 13:18
Processo Transferido entre Varas
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20/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/09/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 09:00
Processo Transferido entre Varas
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03/09/2024 09:00
Processo recebido pelo CJUS
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03/09/2024 09:00
Recebimento no CEJUSC
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03/09/2024 09:00
Remessa para o CEJUSC
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03/09/2024 09:00
Processo recebido pelo CJUS
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03/09/2024 09:00
Processo Transferido entre Varas
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02/09/2024 21:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 10:34
Decisão Proferida
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15/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:39
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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11/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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