TJAL - 0759363-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB 240333/RJ) - Processo 0759363-03.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Roberto dos Santos BarcelosB0 - Autos n° 0759363-03.2024.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Roberto dos Santos Barcelos DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição apresentada às fls. 49, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió(AL), 24 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0759363-03.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se. -
02/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 17:21
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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