TJAL - 0700385-86.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:26
Juntada de Alvará
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17/06/2025 13:26
Juntada de Alvará
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29/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700385-86.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Emanoel Souza do Nascimento - Requerido: Ronalço Gaia do Nascimento - DISPOSITIVO. 13.
Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/1980, no artigo 725, inciso VII, bem como no artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por João Emanoel Souza do Nascimento, autorizando a expedição de alvarás judiciais em seu favor, para o levantamento dos valores existentes na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, referentes às contas bancárias de titularidade de Ronalço Gaia do Nascimento, conforme dados discriminados às fls. 50/51 e fl. 37 dos autos. 14.
A presente sentença não afasta a legitimidade de eventual herdeiro, que não seja o autor desta ação ou nela não tenha sido mencionado, para pleitear sua eventual cota-parte, em caso de discordância, mediante propositura da ação própria. 15.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 16.
Não há condenação em honorários advocatícios, por se tratar de pedido formulado em jurisdição voluntária, sem resistência. 17. À Secretaria: expeçam-se os competentes alvarás. 18.
Considerando que inexiste interesse recursal, determino o imediato arquivamento dos autos. 19.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 20.
Expedientes necessários. -
28/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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07/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 11:20
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 11:19
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 19:40
Decisão Proferida
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20/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 19:38
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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