TJAL - 0718559-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: COSMÉLIA FÔLHA DO NASCIMENTO (OAB 8117/AL) - Processo 0718559-56.2025.8.02.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - REQUERENTE: B1Elisangela Oliveira FrancelinoB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente a certidão de nascimento, a fim de propiciar a análise do pedido, no prazo de 10 dias.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
01/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:11
Transitado em Julgado
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17/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cosmélia Fôlha do Nascimento (OAB 8117/AL) Processo 0718559-56.2025.8.02.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Elisangela Oliveira Francelino - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para declarar que DIOMAR BEZERRA DA CONCEIÇÃO é mãe biológica de ELISÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS, para todos os fins de direito, determinando-se a averbação desta sentença à margem do registro de nascimento da autora, sem prejuízo da manutenção do vínculo materno-filial já existente com a mãe registral.
Sem custas e honorários, ante a ausência de contenciosidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente.
P.R.I.
Maceió,22 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
22/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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