TJAL - 0700620-22.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 14:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 21:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 17:24 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/06/2025 08:30 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 21:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 14:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB 13310/AL) Processo 0700620-22.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria dos Santos - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
 
 A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
 
 Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
 
 Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Intimem-se.
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                                            28/04/2025 13:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 07:53 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/04/2025 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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