TJAL - 0733729-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0733729-05.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 8233319-62.2024.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - EMBARGANTE: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em face do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, de modo que, onde constou a condenação do Município ao pagamento de honorários sucumbenciais, deve-se ler que a condenação recai sobre a parte embargante, vencida na demanda, a qual deverá arcar com os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado atribuído à causa, a teor do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil, bem como ao ressarcimento das despesas efetuadas pela parte Embargante, conforme impõe o § único do art. 39, da Lei de Execuções Fiscais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
18/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2025 19:48
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0733729-05.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 8233319-62.2024.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - EMBARGANTE: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Considerando a interposição de Embargos de Declaração pelo Município de Maceió (fls. 119/120), determino a intimação da parte BANCO BRADESCO S.A. para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Após, voltem os autos conclusos para análise, com urgência.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
23/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0733729-05.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0733729-05.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: BANCO BRADESCO S.A. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes nos Embargos à Execução Fiscal, determinando o prosseguimento da execução fiscal.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado atribuído à causa, a teor do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil, bem como ao ressarcimento das despesas efetuadas pela parte Embargante, conforme impõe o § único do art. 39, da Lei de Execuções Fiscais.
Translade-se, oportunamente, para os autos do processo principal cópia da presente sentença.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à liberação da garantia/penhora em favor do embargante/executado, bem como a baixa e ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
30/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:00
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 16:12
Apensado ao processo
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08/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:48
Decisão Proferida
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18/09/2024 19:03
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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