TJAL - 0802149-72.2018.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Testemunhas
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802149-72.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ministério Público - Apelado: Anderson Gomes Vitor da Silva - 'RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto pelo Ministério Público, em que Anderson Gomes Vitor da Silva figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, às fls. 173 dos autos, que absolveu o réu nos termos do art. 386, V e VII, do CPP.
Irresignado, o Ministério Público interpôs o presente apelo.
Em suas razões recursais (fls. 182/186), sustentou a nulidade da audiência de instrução e julgamento sob o argumento de ausência de sua participação no ato processual.
Destacou, ainda, violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Em contrarrazões (fls. 192/197), o apelado pugnou pelo improvimento do recurso e a manutenção da sentença absolutória.
A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 213/215, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja negado provimento. É o relatório, no seu essencial.
Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor.
Maceió, 01 de agosto de 2025.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Ariane Mattos de Assis (OAB: 8925B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0802149-72.2018.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Anderson Gomes Vitor da Silva - DECISÃO Sendo tempestivo, eis que apresentado no quinquídio legal e adequado à espécie, RECEBO o recurso de apelação; 2.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos moldes dos arts. 600 e 601 do CPP; 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0802149-72.2018.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Anderson Gomes Vitor da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com a apresentação de Recurso de Apelação pelo MP, abro vista à parte ré para apresentar Contrarrazões, conforme o art. 593 c/c art. 600, caput e §4º do Código de Processo Penal.
Maceió, 13 de maio de 2025 -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0802149-72.2018.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Anderson Gomes Vitor da Silva - tendo o MM.
Juiz prolatado Sentença oral, julgando IMPROCEDENTE a Denúncia de fls. 01/04 para, com fundamento no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu ANDERSON GOMES VITOR DA SILVA.
Tudo conforme mídias que serão anexadas aos autos.
Considerando que a arma de fogo e as munições apreendidas não mais interessam à persecução penal, encaminhem-se ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25, da Lei n.º 10.826/2003.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino que: Oficie-se a Distribuição, com cópia da sentença, no sentido de que sejam procedidas as devidas e necessárias anotações, inclusive a respectiva baixa, no assentamento referente ao réu.
Proceda-se com a destruição das drogas e demais materiais apreendidos.
Expeça-se Ofício ao Delegado de Polícia responsável.
Proceda-se com a devolução da quantia em dinheiro apreendida (R$ 13,70), mediante expedição de Alvará.
Comunique aos Juízos de Direito das 8ª e 16ª VCC.
Cumpram-se os provimentos relativos à espécie e arquive-se.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu via Edital, com prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o MP.
DP intimada em Audiência.
Prazo recursal dispensado pela Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt AraújoJuiz de Direito -
18/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2022 01:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 11:18
Juntada de Mandado
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28/06/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 15:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 15:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 13:58
Expedição de Ofício.
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21/06/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 09:12
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 11:30:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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20/04/2021 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2021 11:16
Conclusos para despacho
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02/02/2021 18:25
Juntada de Outros documentos
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02/02/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
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02/02/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
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02/02/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
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02/02/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
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04/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:28
Juntada de Carta precatória
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10/11/2020 15:40
Conclusos para despacho
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10/11/2020 06:08
Juntada de Outros documentos
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19/10/2020 18:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2020 09:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 12:50
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2020 19:17
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
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14/05/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 10:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 08:17
Conclusos para despacho
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11/12/2019 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2019 08:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 16:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/11/2019 16:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 14:32
Conclusos para despacho
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21/02/2019 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/02/2019 09:58
INCONSISTENTE
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17/12/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 18:09
Conclusos para despacho
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10/12/2018 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/12/2018 16:33
INCONSISTENTE
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10/12/2018 15:31
Juntada de Outros documentos
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06/12/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 15:35
Conclusos para despacho
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04/12/2018 15:35
Conclusos para despacho
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04/12/2018 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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