TJAL - 0701171-87.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0701171-87.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Jose de Souza SilvaB0 - Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial. -
12/08/2025 13:23
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 20:31
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701171-87.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose de Souza Silva - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.br.
Ademais, verificando o descumprimento dos requisitos do artigo 319 do CPC, DETERMINO, ainda, que a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, emende no sentido de juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando um comprovante de residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Advirto que o não cumprimento das determinações dentro do prazo resultará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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