TJAL - 0700375-52.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:05
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC
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26/02/2025 16:05
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 16:05
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 15:52
Remetidos os Autos da Distribuição
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15/01/2025 10:07
Publicado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Novais Pimentel (OAB 7381/AL) Processo 0700375-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Werther Jose Amaral Borges - Petição inicial em ordem.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se o autor na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência.
Saliento que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:13
Outras Decisões
-
14/01/2025 09:52
Conclusos
-
13/01/2025 09:50
Juntada de Documento
-
08/01/2025 10:08
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Novais Pimentel (OAB 7381/AL) Processo 0700375-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Werther Jose Amaral Borges - 1.
Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, devendo a parte requerente comprovar seu atual estado de hipossuficiência econômica. 2.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque de serviço público, declaração de rendimentos ou qualquer meio idôneo que demonstre sua renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:15
Conclusos
-
07/01/2025 09:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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