TJAL - 0701314-41.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL), Gabriela Caroline Moreno de Andrade Silva (OAB 19503/AL), Tiago Melo Teixeira (OAB 21826/AL) Processo 0701314-41.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Deraldo Lopes Camerino - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado com representação criminal, em que o Ministério Público propôs transação penal a autora do fato, Sr.
DERALDO LOPES CAMERINO, pelo suposto cometimento dos crimes tipificados nos art. 29 Da lei de crimes ambientais.
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 55/56.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 71, de forma integral, tendo em vista que a Central de Penas Alternativas emitiu ofício informando, a este Juízo, que a autora do fato já cumpriu a transação penal pactuada em sua totalidade, conforme página de nº 65.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal foram integralmente satisfeitas pela autora do fato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada, DERALDO LOPES CAMERINO, relativamente ao presente caso, face ao cumprimento das condições imposta da transação penal, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Comunicação ao Instituto de Identificação.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Tendo em vista o cumprimento da transação penal, e o acordo feito pelo Ministério Público com o autor do fato, se manifestado positivamente quanto a devolução dos animais anilhados.
Determino que seja feito o devido alvará de liberação/devolução dos 9 pássaros anilhados apreendidas a qual estão descritos em doc.
Fl. 76.
Providências necessárias.
Maceió,26 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
26/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:12
Cumprimento de transação penal
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26/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL), Gabriela Caroline Moreno de Andrade Silva (OAB 19503/AL), Tiago Melo Teixeira (OAB 21826/AL) Processo 0701314-41.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Deraldo Lopes Camerino - DESPACHO Intime-se o advogado do autor do fato, para que junte com maior brevidade possível a lista dos animais anilhados de acordo com espécie e número de anilha referente a cada animal, a fim de que seja feita a analise correta do pedido de . devolução dos passeriformes apreendidos.
Providências necessárias.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
19/05/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 22:12
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL), Gabriela Caroline Moreno de Andrade Silva (OAB 19503/AL), Tiago Melo Teixeira (OAB 21826/AL) Processo 0701314-41.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Deraldo Lopes Camerino - Autos n°: 0701314-41.2024.8.02.0171 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Militar de Alagoas Autor do Fato: Deraldo Lopes Camerino ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da petição de fls. 60/62.
Maceió, 29 de abril de 2025 Jeyse Valkiria Liberato de Almeida Técnica Judiciária -
29/04/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro Lins da Silva (OAB 12010/AL), Gabriela Caroline Moreno de Andrade Silva (OAB 19503/AL), Tiago Melo Teixeira (OAB 21826/AL) Processo 0701314-41.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Deraldo Lopes Camerino - Decisão de fls. 55/56 -
28/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:15
Homologação de Transação Penal
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03/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 12:50
Expedição de Carta.
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28/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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16/10/2024 21:07
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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