TJAL - 0733887-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0733887-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Valeria Rodrigues dos AnjosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Como medida de instrução processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 22 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0733887-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Rodrigues dos Anjos - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, determino que seja retomada a contagem do prazo processual para a prática do ato determinado às fls. 73/74.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/04/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 04:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:14
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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27/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 11:46
Expedição de Carta.
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22/02/2025 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 17:23
Decisão Proferida
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20/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 06:25
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0733887-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Rodrigues dos Anjos - Em manifestação às fls. 57/58, o autor requereu a exclusão do Acordo de Cooperação Conjunto nº 01/2024.
Sendo assim, tendo em vista o desinteresse da parte em participar do programa de autocomposição que envolve os processos judiciais de conhecimento e execução referente às demandas de servidores públicos em face do Município de Maceió, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2024 18:28
Redistribuição de Processo - Saída
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30/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/07/2024 15:01
Decisão Proferida
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17/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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