TJAL - 0718298-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0718298-91.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado retro foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados.
Maceió, 22 de maio de 2025 -
22/05/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:16
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0718298-91.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se o banco autor, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prova da mora do devedor fiduciante, vez que e-mail registrado" não atende aos requisitos do artigo 2º, § 2º, do DL911/69, sob pena de extinção.
Nesse sentido vejamos o julgado da nossa corte superior: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA POR E-MAIL.
MORA NÃO CONFIGURADA.
LIMINAR CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
A NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR PARA OS FINS DE SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA É CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
A NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL NÃO é MEIO IDÔNEO E CAPAZ DE CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA.
A REMESSA DE MENSAGEM ELETRÔNICA ATRAVÉS DE "E-MAIL REGISTRADO" NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, § 2º, do DL911/69 à VALIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MORA.
DECISÃO SUSPENSA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (Número do Processo: 0804085-28.2024.8.02.0000; Relator (a):Des.
Klever Rêgo Loureiro; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 10/07/2024; Data de registro: 11/07/2024) Decorrido o prazo assinada, retornem os autos para a fila de Busca e apreensão.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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