TJAL - 0708419-65.2022.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA (OAB 7113/AL) - Processo 0708419-65.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Luis Carlos Monteiro dos SantosB0 - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de LUCAS CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de furto qualificado, tipificado no artigo 12, da Lei n° 10.826/2003, supostamente ocorrido, em 17/03/2022, nesta cidade.
Citado (fls. 167), o réu ofereceu resposta à acusação (fls. 172/174).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, deixando de apresentar preliminares e considerações acerca do delito em apuração.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
15/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:23
Decisão Proferida
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28/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:19
Juntada de Petição de resposta à acusação
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05/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0708419-65.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Luis Carlos Monteiro dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
18/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:32
Processo Reativado
-
05/08/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2023 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 07:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
04/08/2022 09:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 12:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
02/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 12:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 09:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/07/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
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16/07/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 09:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/07/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2022 11:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/07/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:24
Expedição de Edital.
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08/06/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2022 08:07
Juntada de Outros documentos
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28/05/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/05/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 09:44
Expedição de Ofício.
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20/05/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 09:35
Expedição de Ofício.
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20/05/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 12:16
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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20/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 00:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 10:15
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
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25/03/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/03/2022 13:35
INCONSISTENTE
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18/03/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/03/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 11:36
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 11:29
Juntada de Alvará
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18/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:10
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/03/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 10:00
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/03/2022 07:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2022 11:15:00, Central de Audiência de Custódia.
-
18/03/2022 00:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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