TJAL - 0734401-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0734401-13.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Marilene Maria de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0734401-13.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Marilene Maria de Lima - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial em favor do autor ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A., na forma do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69, desde que o bem seja apreendido e a devedor fiduciante, MARILENE MARIA DE LIMA, não liquide a integralidade da dívida dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da prolação desta sentença (condição suspensiva ao direito do credor), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Caso não haja recurso, determino a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, bem como de seus documentos (CRLV e ATPV), com as cautelas de estilo, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Executada a determinação liminar, intime-se a parte requerida, para, querendo, pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº.10.931 de 2004).
Outrossim, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:16
Apensado ao processo
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16/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 16:02
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 18:04
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 09:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2024 09:47
Redistribuição de Processo - Saída
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08/08/2024 22:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 16:17
Declarada incompetência
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24/07/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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