TJAL - 0700409-16.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayana da Rocha Wanderley (OAB 19006/AL), Ronny Silva Ferreira (OAB 19980/AL) Processo 0700409-16.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Dias Alves - Autos nº: 0700409-16.2024.8.02.0016 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jorge Dias Alves Réu: Luiz Henrique Joaquim Silva e outro DECISÃO Cuida-se de pedido autoral de citação do réu por meio de edital (fls. 44), sob a alegação de desconhecimento de seu atual endereço.
Compulsando os autos, verifico que não foram esgotadas todas as diligências para a localização do demandado.
A citação por edital, medida excepcional no sistema processual civil brasileiro, somente se justifica quando comprovadamente inviáveis as demais formas de comunicação, em observância ao princípio da máxima efetividade e do contraditório (art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil).
Diante do exposto, e considerando a imprescindibilidade de se priorizar a citação pessoal, determino, antes da análise do pedido de citação editalícia, a realização de pesquisas de endereço do réu nos sistemas INFOSEG e SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para que, após a vinda dos resultados das pesquisas, manifeste-se requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, inclusive indicando, se for o caso, diligências complementares para a localização do demandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Junqueiro , 28 de abril de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
29/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:33
Decisão Proferida
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19/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:29
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:27
Expedição de Carta.
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08/09/2024 22:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 12:13
Decisão Proferida
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04/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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