TJAL - 0700149-11.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:19
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:13
Transitado em Julgado
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10/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700149-11.2025.8.02.0013 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Pereira da Silva - Diante do exposto, à luz do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial.
Em atenção aos documentos de fls. 12 e 13, DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intime-se a requerente por intermédio do seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC. -
29/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:05
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 09:23
Decisão Proferida
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16/02/2025 06:26
Conclusos para despacho
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16/02/2025 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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