TJAL - 0700347-48.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700347-48.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Guilherme Piettro da Fonseca NunesB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência e, eventualmente, comprove alguma das matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC, tendo em vista a indisponibilidade da quantia devida. -
21/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700347-48.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Guilherme Piettro da Fonseca NunesB0 - Diante do exposto, REJEITO A PRELIMINAR suscita pelo réu, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para compelir o ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria Estadual de Saúde, a fornecer Terapia com psicólogo infantil, Psicomotricidade, Neuropsicopedagoga, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Fisioterapia em favor da parte autora, na quantidade prescrita na receita médica de fls. 54/55, sem, contudo, necessidade de vinculação ao método ABA, em favor da parte autora. -
17/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 07:20
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700347-48.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Piettro da Fonseca Nunes - ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 cinco dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
26/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GABRIELA DACAL DO SACRAMENTO ANDRADE SILVA (OAB 20168/AL) - Processo 0700347-48.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Guilherme Piettro da Fonseca NunesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/05/2025 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700347-48.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Piettro da Fonseca Nunes - Diante do exposto, CONCEDO EM PARTE a tutela de urgência pleiteada e determino ao Estado de Alagoas, por meio de sua Secretaria de Saúde, que forneça Terapia com psicólogo infantil, Psicomotricidade, Neuropsicopedagoga, Fonoaudiologia, Terapia ocupacional e Fisioterapia em favor da parte autora, na quantidade prescrita na receita médica de fls. 54/55, sem, contudo, necessidade de vinculação ao método ABA, gratuitamente e independentemente de qualquer formalidade burocrática protelatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de bloqueio judicial na conta do ente público no valor suficiente e necessário a arcar com o pedido.
Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias, anexe aos autos 03 (três) orçamentos ATUALIZADOS dos procedimentos cuja dispensação requer, em atenção ao Enunciado nº 56 da Jornada de Direitos da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob pena de prejudicar eventual bloqueio via Sisbajud para cumprimento da obrigação.
Com base na documentação anexada, defiro o benefício da justiça gratuita em favor da requerente, conforme o art. 98 do CPC e o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Cite-se e intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência da presente decisão, assim como para que apresente contestação no prazo legal.
Apresentadas contestação e réplica, intimem-se as partes acerca das provas que pretendem produzir.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer final.
Atente-se que o caso em deslinde envolve direito à saúde, sendo esse um direito fundamental e não havendo viabilidade de autocomposição, portanto, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação.
Cumpra-se com urgência. -
05/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Dacal do Sacramento Andrade Silva (OAB 20168/AL) Processo 0700347-48.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Piettro da Fonseca Nunes - 1)Requisite-se ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que, na forma da Resolução nº. 18/2016 TJAL, responda os seguintes quesitos, no prazo de 72h, considerando a urgência da situação: o diagnóstico da doença do(a) autor(a) está comprovado? o tratamento requerido tem registro na ANVISA (se for o caso)? o tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; se o tratamento requerido for padronizado, o mesmo é necessário e adequado para a doença da parte autora? Se sim, o tratamento é de média ou alta complexidade (MAC), segundo tabela do SUS, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde?; se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e indicado no PCDT para a doença do(a) autor(a)? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clinico do(a) autor(a)? o quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo?; há algum hospital público estadual que possua capacidade humana, de insumo e de tecnologias para receber a paciente e realizar o exame exigido no relatório médico? 1.1) Com a juntada do parecer nos autos, conclusos para apreciação da tutela.
Ademais, atentando para o Enunciado nº 56 de Saúde do CNJ, que reza que, "havendo depósito judicial ou sequestro de verbas (Bacenjud)) para aquisição de medicamentos, produto ou serviço, antes da apreciação do pedido, deve-se exigir da parte a apresentação prévia de até 3 (três) orçamentos, exceto nas hipóteses de complexa definição de custos (cirurgias, internações e fornecimento de insumos de uso hospitalar), em que outros parâmetros poderão ser observados", ", intime-se a parte autora para que, no prazo de 72h, apresente 03 (três) orçamentos ATUALIZADOS do procedimento cuja dispensação requer, além de 03 (três) RELATÓRIOS MÉDICOS ATUALIZADOS indicando a necessidade de do tratamento. -
30/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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