TJAL - 0700371-22.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL) Processo 0700371-22.2024.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Vagner Antonio Costa, Vagner Antonio Costa - INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 3/4), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
26/11/2024 15:05
Execução de Sentença Iniciada
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23/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 10:25
Expedição de Carta.
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14/05/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2024 23:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
08/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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