TJAL - 0759640-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Márcio André de Lima Riboriski (OAB 93210/RS), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL), Hugo Franco de Andrade Resende (OAB 22344/GO) Processo 0759640-19.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Umuarama Edificações e Construções Ltda - Embargada: Espólios de Auristela de Aguiar Braga e José Uchoa Braga - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o ofício retro - nota devolutiva, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL), Márcio André de Lima Riboriski (OAB 93210/RS), Hugo Franco de Andrade Resende (OAB 22344/GO) Processo 0759640-19.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Umuarama Edificações e Construções Ltda - Recebo os presentes embargos à execução.
Custas iniciais pagas, conforme fls. 78/80.
Apensem-se os presentes autos aos da execução embargada (0744498-72.2024.8.02.0001).
Defiro o efeito suspensivo, conforme art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, à vista dos bens oferecidos em garantia (fls. 59/66) e de estarem preenchidos os requisitos do risco ao resultado útil do processo (risco de constrição patrimonial e inviabilização da atividade empresária) e da probabilidade do direito (discussão acerca do domínio do bem).
Expeça-se mandado de averbação para a constrição referente a este processo no registro imobiliário dos imóveis de fls. 59/66.
Cite-se a parte embargada, a fim de que apresente resposta, caso queira, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/01/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 19:11
Apensado ao processo
-
06/01/2025 16:53
Decisão Proferida
-
17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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